Caso não esteja conseguindo pelo site, entre em contato com a central, e caso a mesma informe que não é possível, informe sobre a regra da Anatel
Resolução 632 da Anatel: “Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.”
Se a prestadora se recusar, reclame com a Anatel (é necessário ter o protocolo da solicitação junto à operadora): https://link.ofertas24horas.com.br/FaleComAAnatel
Resolução nº 632, de 7 de março de 2014 – Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações
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